Tendo em vista DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021 ( https://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2021/12/10/deliberacao-cepe-2121-dispoe-sobre-obrigatoriedade-do-comprovante-de-vacinacao), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, informamos:

Todos os alunos regulares de graduação, pós-graduação e extensão, deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, como condição para realizar matrícula em disciplinas.

Estudantes ingressantes, especiais e intercambistas deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, no prazo de 05 dias após publicação do relatório de matrícula.

Esta comprovação deverá ser apresentada no site da DAC > Estudante > e-DAC , no campo Vacinação Covid-19.

Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, nenhum aluno poderá frequentar atividades presenciais na Universidade.

O documento apresentado como comprovação de vacina contra a Covid-19 estará sujeito à avaliação da Universidade, e será submetido à análise do Cecom, se necessário.

Nos casos de impossibilidade de receber a vacina por motivo de saúde, o estudante deverá encaminhar atestado médico para o Cecom no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando nome completo, CPF, número de RA e indicando se é veterano, ingressante, intercambista ou estudante especial. O atestado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica. O Cecom poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa. Durante este processo o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade e enquanto não houver parecer favorável, o estudante não poderá realizar matrícula em disciplina.

O não cumprimento das exigências desta Deliberação resultará no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado para os alunos especiais e intercambistas, e no cancelamento de matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado e na notificação para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para alunos ingressantes. Caso o ingressante não cumpra as exigências no novo prazo concedido, terá sua matrícula na Universidade cancelada, com consequente perda da sua vaga. 

Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até 31/03/2022, sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.