EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO (pós-graduação)

Este edital estabelece as normas e os critérios para a seleção de bolsista de extensão para atuação junto à Coordenadoria de Extensão do Instituto de Física Gleb Wataghin (IFGW) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

1. OBJETIVO Selecionar estudante de pós-graduação para bolsa de extensão, com o intuito de apoiar as atividades administrativas, de comunicação e organização de eventos vinculados à extensão universitária na Coordenadoria de Extensão do IFGW.

2. DA BOLSA

  • Número de Vagas: 01 (uma)

  • Modalidade: Projetos Específicos, Logística de Eventos e Comunicação (conforme detalhado no item 5)

  • Carga Horária Semanal: 20 horas (horário a combinar, com flexibilidade para atender às demandas da Coordenadoria e eventos)

  • Duração da Bolsa: 6 meses, podendo ser renovada por igual período, a critério de disponibilidade de bolsas ProEEC

  • Valor da Bolsa: R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta reais)

3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA 

O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas;

  • Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atividades, com flexibilidade de horário a ser combinado com a Coordenadoria de Extensão;

  • Demonstrar habilidades em comunicação oral e escrita, organização e trabalho em equipe;

  • Possuir interesse na área de extensão universitária;

  • Possuir conhecimento ou interesse em produção de mídia para redes sociais e gestão de plataformas digitais.

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

  • Período de Inscrição: 05/06/2025 à 08/06/2025

  • Forma de Inscrição: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio dos documentos listados abaixo para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. com o assunto "Inscrição Edital Bolsa Extensão IFGW ".

  • Documentos Necessários:

    • Documento de identidade com foto e CPF;

    • Comprovante de Matrícula atualizado no curso de pós-graduação da Unicamp;

5. ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA 

O(A) bolsista selecionado(a) para a modalidade BOLSA 2 -"Projetos Específicos, Logística de Eventos e Comunicação"  e desempenhará as seguintes atividades:

  • Apoio a Atividades Extensionistas da Disciplina FX113;

  • Apoio ao Projeto de Apoio aos Medalhistas Olímpicos (PAMO);

  • Logística e Organização de Eventos e Oficinas Extensionistas;

  • Marketing e Comunicação da Extensão;

  • Participar de reuniões periódicas promovidas pela Coordenadoria de Extensão;

6. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será composta pelas seguintes etapas:

  • Etapa 1: Análise Documental: Verificação do cumprimento dos requisitos e análise da documentação enviada.

  • Etapa 2: Entrevista: Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa 1 serão convocados(as) para entrevista (presencial ou remota).

Critérios de Avaliação:

  • Adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades previstas;

  • Experiência e/ou interesse em extensão universitária;

  • Habilidades de comunicação, organização e proatividade;

  • Conhecimento ou interesse em produção de mídia e gestão de plataformas digitais.

7. CRONOGRAMA 

  • Publicação do Edital: 05/06/2025

  • Período de Inscrições:05/06/2025 a 08/06/2025

  • Divulgação dos(as) Candidatos(as) Selecionados(as) para Entrevista: 09/06/2025

  • Divulgação do Resultado Final: 11/06/2025

  • Início das Atividades: Imediato

8. ACÚMULO DE BOLSAS 

Conforme o artigo 3º da Deliberação CONSU-A-007/2019, de 26/03/2019, o(a) aluno(a) não deve “possuir rendimento regular fruto de atividade remunerada, não receber bolsa ou qualquer outra modalidade de auxílio financeiro que exija exclusividade, com exceção das próprias Bolsas Auxílio-SAE…”. 

A bolsa de extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) não exige exclusividade. Dessa forma, o acúmulo com outras bolsas (ex: bolsas de pós-graduação CAPES/CNPq, bolsa PED) é permitido, desde que a bolsa de origem também não exija exclusividade e não haja restrições quanto ao número de horas dedicadas a outras atividades. É responsabilidade do(a) docente solicitante e do(a) candidato(a) verificar as normas da bolsa de origem.

O(A) candidato(a) não pode exercer atividade remunerada regular, como vínculo empregatício ou estágio remunerado, concomitantemente à bolsa de extensão. Para mais informações sobre o acúmulo de bolsas, consulte as dúvidas frequentes da PROEC no link: https://www.proec.unicamp.br/duvidas-frequentes-sobre-o-programa-de-bolsas-de-extensao-da-proec/

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa.

  • Os(As) bolsistas deverão atuar com comprometimento, ética e responsabilidade, assegurando a qualidade das atividades desenvolvidas na Coordenadoria de Extensão.

  • A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital.

  • Casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Extensão do IFGW.

  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 2025. 

Coordenadoria de Extensão – IFGW