Aquisição
De acordo com a Instrução Normativa DEPI Nº 02/22, de 16 de agosto de 2022 e seguindo o protocolo interno do IFGW, a compra, armazenamento e utilização de produtos controlados devem seguir conforme abaixo:
1 – Verificar se os produtos químicos necessários para a realização da pesquisa são controlados
pelo Exército Brasileiro, Polícia Civil ou Polícia Federal.
A Unicamp possui licença para a compra de alguns produtos conforme os listados aqui
2 – Verificar se o laboratório em que a pesquisa será realizada tem autorização para uso de
produtos controlados. Somente estão autorizados a utilizar produtos controlados os
laboratórios que se manifestaram solicitando a licença conforme listagem.
3 – Caso seu laboratório não esteja na listagem do item 2, verifique laboratórios parceiros em
que sua pesquisa possa ser realizada e onde poderá armazenar os produtos. Em caso de
necessidade, contatar a equipe representante do Escritório de Produtos Controlados no IFGW
(Arnaldo Lixandrão, Claudenete e Hélio)
4 - Para comprar produtos que estão na lista de permissão para a compra, é preciso seguir os
procedimentos estabelecidos pela DGA na INSTRUÇÃO DGA Nº. 64/08, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 . Item 19 para compras com recurso
orçamentário e item 20 para compras com recurso de convênio (FAPESP, CNPQ ou outros
convênios):
- Para solicitar a compra é preciso preencher o formulário:
https://www.dga.unicamp.br/Html/Servicos/Formularios/ProdControlados/RequisicaoProdutosControlados.htm (Requisição para produtos controlados)
Ressalta-se, de acordo com a Instrução DGA nº 64/08, que:
- É Vedada a aquisição de produtos via Funcamp;
- Não é permitido utilizar as licenças da Unicamp para compras com CNPJ diferente do CNPJ da
Universidade.
- É imprescindível que os usuários de produtos controlados tenham conhecimento da Instrução Normativa DEPI Nº 02/22, de 16 de agosto de 2022 na íntegra.
- Após o envio do formulário ao setor financeiro ou EAIP (em caso de verba de projetos
cuidados pelo escritório), os itens a serem adquiridos serão verificados pelos representantes do
escritório de produtos controlados no IFGW, os quais, se necessário, entrarão em contato com
o interessado. Após esta verificação a compra prosseguirá com o setor financeiro através da
DGA.
Responsabilidades:
A Instrução normativa DEPI Nº 02/22, de 16 de agosto de 2022 estabelece que além de
conhecer sobre a legislação e as normativas internas, os usuários de produtos controlados
deverão segui-las e cumpri-las, não podendo alegar desconhecimento.
O Instituto deverá proporcionar a todos, que de alguma forma terão contato com os produtos
químicos controlados, treinamento e reciclagem anual. Também é de obrigação do Instituto
oferecer condições para que todos os manipuladores de produtos controlados recebam os EPI’s
necessários e sejam orientados e cobrados quanto a utilização. A Direção deverá se
responsabilizar pelos produtos institucionais; fornecer condições de segurança adequadas;
solicitar que seja seguido o plano de segurança da Unidade; fiscalizar o cumprimento das
normas e orientar quando necessário, sobre o procedimento correto; reportar ao Escritório de
Produtos Controlados as ocorrências da Unidade, informando eventuais descumprimentos às
Instruções normativas.
De acordo com o Artigo 44 da Instrução Normativa DEPI Nº 02/22, de 16 de agosto de 2022:
“Cabe ao Professor e/ou Pesquisador responsável pelo laboratório:
- Dar as orientações necessárias aos alunos para a realização de atividades com
produtos controlados;
- Providenciar o fornecimento de EPIs aos alunos, orientá-los e cobrá-los quanto à
utilização;
- Responsabilizar-se pelos produtos controlados existentes ou adquiridos pelo
laboratório, ainda que armazenados em depósito institucional, bem como pelos
respectivos resíduos gerados;
- Promover, no encerramento de uma pesquisa ou no seu desligamento das
atividades institucionais, a doação dos produtos aptos para uso (dentro do prazo
de validade) para outros professores/pesquisadores, transferindo a eles a
responsabilidade pelos produtos recebidos, e promover o descarte adequado dos
produtos vencidos e dos que não forem doados;
- Zelar para que todos no laboratório sigam a legislação, as instruções fornecidas
pelo Escritório de Produtos Controlados/DEPI, em especial às relativas à forma de
aquisição e armazenamento dos produtos;
- Seguir as orientações fornecidas pelo Responsável Técnico, no caso dos campi
externos, ou pelo Responsável pela Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo
ou Órgão, no caso do campus Cidade Universitária Zeferino Vaz
- Prestar informações ao Escritório de Produtos Controlados/DEPI sempre que
solicitado;
- Adquirir e utilizar os produtos controlados com ética e responsabilidade, evitando
aquisições desnecessárias."
E conforme o Artigo 45 da Instrução Normativa DEPI Nº 02/22, de 16 de agosto de 2022:
“Cabe ao aluno e/ou usuário de produtos controlados:
- Utilizar os EPIs adequados nas atividades com produtos controlados;
- Seguir a presente instrução normativa bem como outras instruções e orientações
do Escritório de Produtos Controlados/DEPI;
- Seguir as orientações fornecidas pelo Responsável Técnico, no caso dos campi
externos, ou pelo Responsável pela Unidade, Centro, Núcleo ou Órgão, no caso do
campus Cidade Universitária Zeferino Vaz;
- Utilizar os produtos controlados com ética e responsabilidade, evitando
desperdícios;
- Realizar o descarte correto dos produtos controlados.”